A tão falada Lei Geral de Proteção de Dados ou, de forma mais simplista, LGPD, é hoje uma realidade, já é vigente, exceto na sua parte punitiva que entra em vigor em agosto próximo, mas dúvidas como “o que é a LGPD?”, “o que de fato ela protege?”, “quais foram seus motivadores?”, entre outras, ainda são muito comuns e esse texto tem como finalidade responder algumas dessas questões, contextualizar a norma hoje e indicar algumas ações para a conformidade.
Primeiramente é importante pensarmos que vivemos o que chamamos de economia 4.0, ou seja, o universo on-line é muito presente na vida de todos nós. Antigamente seria inimaginável pensarmos que uma empresa de transporte que não tem sequer um carro se tornasse mais valiosa do que a Chevrolet, ou ainda, que uma empresa dedicada ao ramo de hospedagem, que não tem sequer um quarto em hotel, chegasse a um valor superior ao da rede HILTON e temos, respectivamente, UBER e AIRBNB e tudo isso se deve ao modelo de consumo presente em todo o mundo, baseado na exploração de dados pessoais. Curioso pensar que esse momento de cuidado e de imposição de regras para isso foi precedido de outro, conhecido como BIG DATA, que impunha a realidade de que quanto mais dado pessoal se consegue extrair dos titulares, mais poder você possui.
Poderíamos dizer que é necessária uma ação do Estado para barrar a exploração de dados pessoais por parte das empresas que buscam incessantemente o lucro e vão usá-los de forma indiscriminada caso não sejam barradas, afinal, os telemarketings, cartões bancários que nos chegam sem solicitação alguma entre outros eventos, nos deixam claro que não temos qualquer controle sobre o uso de nossas informações pessoais, mas, isso tudo não passa de um (bom) efeito colateral. O que de fato motivou a publicação desta lei é fazer com que o Brasil esteja alinhado com o restante do mundo, sobretudo, à países da União Europeia que vivem, desde 2018, sob a égide da GDPR, lei europeia de proteção de dados pessoais. Esta lei deixa claro que será facilitado o comercio internacional com países que tenham leis fortes tratando o tema de privacidade.
Nesta esteira, tivemos publicada a LGPD com um chamado forte para as penalidades aplicadas que podem, de fato, chegarem a até 50 milhões de reais. Em um primeiro momento é o que motiva os empresários a adequarem as respectivas empresas, mas há alinhado ao principal motivador da promulgação da lei (descrito no parágrafo anterior), outra razão ainda mais importante que é a mensagem ao mercado. Cada vez mais, grandes empresas, multinacionais ou não, têm exigido de outras menores com quem contrata que elas estejam em conformidade com a LGPD. Ou seja, se estabelece uma exigência que não governamental, mas sim, de mercado.
Toda essa realidade acima descrita de forma bastante simplista fez emergir um mercado grande, onde atuam predominantemente, profissionais jurídicos e de tecnologia, além de sistemas que prometem milagres, como por exemplo, a conformidade total em poucas atividades ou cliques.
Ora, tenhamos senso crítico. Cada empresa apresenta uma realidade. Como podemos ter processos ou softwares que funcionam independentemente do negócio, tamanho, políticas, que as organizações ostentam? Temos ainda a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é a responsável por normatizar e fiscalizar este ecossistema. Ela foi criada em novembro do ano passado (2020) e já publicou além de algumas portarias, seu planejamento estratégico. Esses documentos estabelecem ações que tomarão nos próximos 2 anos visando segurança nas operações de tratamentos de dados. Isso tudo nos faz entender, de forma bastante tranquila, que o processo de adequação é algo contínuo e a longo prazo, pois as empresas terão que andar juntas com essas normas que serão publicadas ao longo dos próximos 24 meses.
A mensagem que fica é que há muito trabalho a ser feito, não há milagre, e como o sucesso de qualquer programa de implementação, melhor pensarmos em construção conjunta de conhecimento e soluções para a questão de privacidade de dados, onde profissionais de todas as áreas são muito bem-vindos, em um ecossistema novo e colaborativo.
Rafael Ferreira Pedreira, advogado, membro da Comissão de Privacidade da OAB Campinas, atua como DPO e em projetos de implementação de conformidade a LGPD.
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